STJ – Quarta Turma aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito

Quarta Turma aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito

Com base no caráter punitivo e pedagógico que a indenização deve ter, em casos de dano moral provocado com dolo e violência, a Quarta Turma elevou de R$ 13 mil para R$ 100 mil a reparação a ser paga por dois homens que espancaram outro depois de um acidente de trânsito.

A notícia refere-se ao seguinte processo:  REsp 839923

 

DECISÃO

Quarta Turma aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito
Quando a conduta de uma pessoa é direcionada ao fim ilícito de causar dano à outra, por meio de violência física, e sendo caracterizado o dano moral, o magistrado deve reconhecer o caráter punitivo e pedagógico ao fixar o valor da reparação, sem se esquecer da vedação ao enriquecimento sem causa da vítima.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão para aumentar de R$ 13 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por dois homens que espancaram outro, o qual involuntariamente havia provocado acidente de trânsito.

Agressão

Em 1998, o condutor de um veículo bateu na traseira de um Jeep Cherokee. Segundo o processo, após provocar o acidente, ele foi violentamente agredido pelo condutor e pelo passageiro do outro veículo envolvido. Eles o retiraram do seu carro à força e o espancaram com chutes e socos em várias partes do corpo. Enquanto um segurava, o outro batia.

Consta no processo que, como consequência do espancamento, a vítima ficou com várias lesões, principalmente na face – nariz quebrado em três lugares, visíveis cortes nas sobrancelhas e na base esquerda do nariz e grandes hematomas nos olhos. Além disso, a agressão trouxe sequelas emocionais e psíquicas.

O homem agredido ajuizou ação indenizatória – por danos morais, estéticos e materiais – contra os dois homens que o espancaram. O juízo de primeiro grau reconheceu os danos morais, fixando a reparação em 250 salários mínimos contra cada um dos agressores.

Antes de fixar o valor da indenização, ele conferiu nas declarações de Imposto de Renda que os réus têm boa situação financeira (são donos de fazenda e comércio).

Pedidos não acolhidos

Entretanto, o magistrado não acolheu o pedido de indenização por danos materiais e estéticos. Para ele, os danos materiais alegados não foram comprovados. O dano estético também não foi caracterizado, visto que as cicatrizes deixadas no rosto do homem ficaram visíveis apenas na parte interna do nariz, não sendo consideradas deformidades permanentes.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão do juiz, fixando o valor da indenização em R$ 13 mil, para os dois réus, com correção monetária e juros moratórios.

Para tal reforma, baseou-se nos parâmetros da 49ª Reunião do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (realizada em 2008, para uniformizar e orientar os julgamentos sobre valores de indenização por dano moral). Segundo esses critérios, o valor indenizatório fixado pelo juiz singular seria excessivo para o caso de lesão corporal, equiparando-se à indenização pela perda de um ente querido.

Valor irrisório

A vítima recorreu ao STJ pretendendo restabelecer o valor da indenização fixado na primeira instância (500 salários mínimos). Sustentou que a redução para R$ 13 mil tornava a reparação irrisória, o que, segundo ele, possibilitaria a revisão do valor pelo STJ.

O ministro Raul Araújo, relator do recurso especial, explicou que, para fixar adequadamente o valor da reparação por danos morais, nos casos em que a atitude do agente é direcionada ao fim ilícito de causar dano à vítima, o magistrado deve considerar o bem jurídico lesado e as condições econômico-financeiras – tanto do ofensor, como do ofendido. Deve considerar também o grau de reprovação da conduta do agente e a gravidade do ato ilícito.

Para ele, a atitude dos agressores não se justifica pela simples culpa do causador do acidente de trânsito. O ministro lembrou que todos são suscetíveis de provocar acidentes e disse que isso torna ainda mais reprovável o comportamento agressivo e perigoso dos réus, que usaram força física desproporcional e excessiva para se vingar da ofensa patrimonial que sofreram.

O ministro deu razão à alegação sobre o valor irrisório da indenização fixado pelo tribunal estadual, visto que é incompatível com a gravidade dos fatos. Ele explicou que, nesse caso, o STJ está autorizado a rever o valor da reparação.

“Considerando o comportamento doloso altamente reprovável dos ofensores, deve o valor do dano moral ser arbitrado, em atendimento ao caráter punitivo-pedagógico e compensatório da reparação, no montante de R$ 50 mil, para cada um dos réus, com a devida incidência de juros moratórios (desde o evento danoso) e correção monetária”, concluiu Raul Araújo.

via: Superior Tribunal de Justiça – Quarta Turma aumenta indenização a motorista agredido após acidente de trânsito.

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TST – Representantes do Judiciário do Executivo defendem PEC do Trabalho Escravo

17/05/2012

Em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, realizada nesta quarta-feira (16), representante do Ministério do Trabalho e Emprego e integrantes do Poder Judiciário defenderam a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, que permite a expropriação de propriedade urbana ou rural em que seja constatado trabalho escravo.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Renato Henry Sant’anna, a propriedade onde é verificado esse tipo de trabalho não está cumprindo o papel social, de acordo com a Constituição. Por isso, argumentou, deve ser expropriada. “A PEC 438 é de suma importância porque passa um recado para a sociedade e também para os outros países de que o Brasil se preocupa com o trabalho escravo”, afirmou.

Exportações
O juiz disse ainda que a aprovação da PEC vai favorecer as exportações brasileiras. Atualmente, as exportações podem enfrentar três tipos de barreira: ambiental, trabalhista e de segurança.

Em defesa da PEC 438, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Sebastião Vieira Caixeta, observou que a perda da propriedade somente ocorrerá depois de uma sentença judicial transitada em julgado. “Não é verdade que esse confisco, que a nosso ver é correto e justo e deve acontecer, dependa única e exclusivamente de um auditor fiscal. O auditor fiscal dá início a uma constatação que vai levar necessariamente a uma ação ordinária que tramita no Poder Judiciário com todas as garantias do contraditório e da ampla defesa, inclusive com possibilidade de chegar ao Supremo Tribunal Federal”, explicou.

Segundo o secretário-adjunto de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho, André Luís Grandizoli, o País não precisa de outra legislação, além da PEC 438, para combater o trabalho escravo. “Não se percebe necessidade de mais nenhuma legislação para tratar desse assunto, salvo a questão da PEC 438″, garantiu. “Por isso, defendemos também sua aprovação com ênfase”.

Discordância
Por outro lado, integrantes da bancada ruralista discordaram. O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) afirmou que vai lutar para engavetar a PEC, que poderá ser votada na próxima semana. “Sou contra a PEC porque a expropriação de bens urbanos ou rurais já existia na Rússia e acabaram; existia em Cuba e acabaram. Tem meia dúzia de esquerdistas no País que querem colocar isso no Brasil. Isso é um absurdo”, protestou.

O debate foi realizado por sugestão dos deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Júnior Coimbra (PMDB-TO).

PEC do Trabalho Escravo
Na próxima semana, o Plenário da Câmara deve votar o segundo turno da PEC do Trabalho Escravo (PEC 438/01).

Hoje, o Código Penal (Decreto-lei   2.848/40)  já pune quem submeter o trabalhador a condições análogas à da escravidão -  trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição da locomoção do trabalhador por causa de dívida contraída com o empregador. A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Agência Câmara de Notícias

via:  Notícias – TST

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TST – Empregada da CEF é indenizada por lotação em cidade diferente da escolhida durante concurso

 

 

Empregada da CEF é indenizada por lotação em cidade diferente da escolhida durante concurso

(Qui, 17 Mai 2012 15:59:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso da Caixa Econômica Federal, no qual era discutido o valor do dano moral a ser pago a uma arquiteta concursada, que teve a lotação pretendida ocupada por outro candidato. O Agravo de Instrumento da CEF tinha a intenção de destrancar Recurso de Revista negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).

Em sua inicial, a arquiteta descreve que firmou contrato de trabalho com a CEF após ser aprovada na 245ª posição, em concurso público, para o cargo de arquiteta júnior. Segundo a profissional, o concurso havia sido realizado em âmbito nacional e ela teria optado prioritariamente, como posto de trabalho, a cidade de Campo Grande (MS), por lá residirem seus pais idosos e doentes.

Na data de posse, tomou ciência da não existência de vaga na cidade de Campo Grande (MS), sendo-lhe oferecida, como opção, a cidade de Boa Vista (RR), na qual começou a trabalhar. Passados alguns meses, a arquiteta, ao verificar o banco de transferências da CEF, teria sido “surpreendida” com a informação de que no dia seguinte à sua posse, o candidato aprovado em 246º lugar foi lotado na cidade de Campo Grande (MS).

Após ingressar com ação buscando anular o ato de sua lotação, obteve da 6ª Vara Federal Cível de Curitiba, antecipação de tutela para que fosse transferida para Campo Grande. Na sentença foi reconhecida violação à ordem de classificação no concurso e nulidade da lotação. Diante dos fatos, ingressou com reclamação trabalhista pedindo dano moral, uma vez que foi privada do convívio com os pais doentes – que necessitavam de acompanhamento para tratamentos médicos -, e teve despesas excessivas com aluguel, passagens e compra de mobília na cidade de Boa Vista (RR). Pediu a importância de R$ 25 mil.

Ao analisar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande decidiu fixar a indenização no valor correspondente a dez vezes o valor do salário (bruto) pago à trabalhadora, à época do trânsito em julgado da sentença. A CEF recorreu do valor ao Regional, sem êxito. Aquele juízo manteve a condenação fixada pelo Primeiro Grau.

Em recurso de revista, que teve o seguimento ao TST negado pelo Regional, a CEF argumentou que o valor fixado para o dano moral deveria sofrer redução, pois, tanto a Vara do Trabalho como o Regional não teriam observado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao determinar a condenação. Segundo a empresa, o Regional desconsiderou a conduta empresarial, que não teria cometido nenhum ato ilícito capaz de ter causado dano a arquiteta.

No julgamento do Agravo de Instrumento pela Turma, o relator ministro Guilherme Caputo Bastos observou não haver sido violado o artigo 5º, V, da Constituição Federal. Segundo ele, o valor do dano moral fixado pelas instâncias ordinárias está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e também observa parâmetros como grau de culpa do ofensor, gravidade e extensão do dano e situação econômica da empresa e da vítima, dentre outros. Caputo Bastos lembrou ainda que a compensação em dinheiro feita à trabalhadora possui caráter inibitório e pedagógico, como forma a desestimular outras condutas ofensivas do empregador.

Por unanimidade, a Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento.

(Dirceu Arcoverde / RA)                          

Processo:  AIRR – 1169-82.2010.5.24.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
imprensa@tst.gov.br

via: Notícias – TST

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Acesso às informações do STJ

INSTITUCIONAL

Acesso às informações do STJ

Hoje (16) é um dia especial para consolidação da transparência da administração pública. Entra em vigor a Lei 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação (LAI). A partir de agora, qualquer pessoa interessada pode solicitar informações a todos os órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, sem necessidade de apresentar justificativa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já cumpre boa parte da LAI. Confira os serviços disponíveis:

Funcionamento

Na página inicial do site do STJ, no menu esquerdo, clicando em Conheça o STJ é possível ver as atribuições da Corte, organograma, composição dos órgãos julgadores, regimento interno, gestão estratégica, além de programas e projetos institucionais voltados para o cidadão. Na parte inferior do site estão as informações básicas como endereço e telefones.

Transparência

Também no lado esquerdo da página inicial está o link para o portal Transparência. Nesse espaço estão disponíveis as despesas e repasses feitos pelo Tribunal desde 2007, estrutura remuneratória, quantidade de servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados, relação dos prestadores de serviços e detalhamento da folha de pagamento individual de servidores e magistrados, com os valores. Os nomes são omitidos por segurança e para preservar a privacidade dos agentes públicos.

Contratos

Ainda no menu esquerdo da página inicial, há o menu Licitações e Contas Públicas, onde é possível encontrar todos os contratos, compras diretas, licitações e relatórios de gestão fiscal desde 2010. Em contratos, por exemplo, a busca pode ser feita por número, palavra chave ou tipo, e o resultado mostra o valor, o objeto e a vigência.

Fale Conosco

No menu central da página inicial está o link do Fale Conosco, com os três principais telefones de atendimento ao público em destaque: informações gerais, informações processuais e apoio ao advogado. Há também uma lista de telefones úteis das unidades que são mais procuradas pelos usuários. No mesmo espaço está a lista de endereços eletrônicos com o e-mail de diversas seções, inclusive da Presidência do STJ.

Ouvidoria

A página do Fale Conosco traz também link para o formulário de contato com a Ouvidoria, bem como os telefones dessa unidade. A Ouvidoria do STJ tem o compromisso de responder às manifestações do cidadão com rapidez e eficiência. Em sessão realizada nesta quarta-feira (16), a Corte Especial do STJ elegeu o ministro Cesar Asfor Rocha para ser o diretor do serviço, pelo prazo de um ano.

Tira-dúvidas

Tanto na página inicial, no canto inferior direito, quanto no Fale Conosco há um link para a seção Tira-dúvidas. Nesse espaço o usuário encontra orientações sobre como pesquisar no site do STJ, como obter certidões, cópias de processo, fazer petições eletrônicas e outras dicas.

Serviços judiciais

No lado direito da página inicial é possível consultar com rapidez todos os processos julgados sobre determinado tema, digitando em Jurisprudência a palavra chave do assunto, com a possibilidade de refinar a pesquisa. Logo abaixo, está o atalho para busca processual, que pode ser feita pelo número do processo ou, em “opções de busca”, pelo nome das partes, dos advogados ou números no tribunal de origem.

Na Sala de Serviços Judiciais (link no lado esquerdo), é possível ver o calendário de seções, as pautas de julgamento, tabela de custas judiciais, Guia de Recolhimento da União e muitas outras informações e serviços.

Sala de imprensa

Uma equipe de jornalistas acompanha todas as sessões de julgamento no STJ e produz notícias sobre os casos de interesse público e sobre temas institucionais. Voltadas à comunidade jurídica e aos cidadãos de modo geral, as notícias procuram divulgar as decisões sobre casos que tiveram grande repercussão na imprensa, que alteram a jurisprudência da Corte, que uniformizam a aplicação da lei federal interpretada de forma diferente pelos tribunais de segunda instância, que são inovadoras e que, de alguma forma, possam orientar as pessoas a buscar os seus direitos a partir da identificação pessoal com a situação analisada nos processos.

Sala de Notícias pode ser acessada pelo internauta a partir de um link no lado esquerdo da página inicial.

Atendimento pessoal

No STJ, o atendimento pessoal será feito na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), no mesmo formato do que a LAI denomina Serviço de Informação ao Cidadão. O nome é diferente porque a central já era um projeto da gestão estratégica do Tribunal. Esse espaço irá abrigar, em um único lugar, todas as unidades de atendimento ao público.

Localizado na área mais nobre do STJ, o prédio destinado à CAC já conta com o Protocolo de Petições, Informações Processuais, Protocolo de Processos Originários e caixas eletrônicos de bancos, que servem para pagamento de custas processuais. A sala onde será prestado atendimento geral ao cidadão está em obras. A previsão é que o espaço esteja em pleno funcionamento até o fim deste semestre.

Clique aqui para saber quais informações podem ser solicitadas de acordo com a LAI e quais dados não serão fornecidos.

Fotos:

A Central de Atendimento ao Cidadão terá um lugar privilegiado no conjunto arquitetônico do STJ.

Espaço onde será instalada a sala de atendimento pessoal ao cidadão.

via Superior Tribunal de Justiça – Acesso às informações do STJ.

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Superior Tribunal de Justiça – Vítima de acidente ao descarregar caminhão parado não tem direito ao seguro DPVAT

DECISÃO
Vítima de acidente ao descarregar caminhão parado não tem direito ao seguro DPVAT
A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos: 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoa acidentada ao cair de veículo parado não tem direito à indenização pelo seguro DPVAT. No caso, a vítima sofreu lesão na coluna quando descarregava mercadoria do caminhão, que estava parado e apenas fez parte do cenário do acidente.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial interposto pela vítima, lembrou que o DPVAT é um seguro obrigatório em que o segurado é indeterminado. O objetivo do seguro é reparar danos causados por acidente de trânsito, independentemente da existência de culpa. Para ser coberto, o sinistro precisa ter sido ocasionado pelo uso de veículo automotor.

Geralmente os acidentes cobertos pelo DPVAT envolvem pelo menos um veículo em movimento. Contudo, a jurisprudência admite casos excepcionais em que o veículo parado possa ser a causa determinante do acidente. Isso ocorre quando o próprio veículo ou sua carga, por uma falha mecânica ou elétrica, por exemplo, cause dano a um condutor ou a terceiro.

Esforço excessivo

No caso julgado, um homem entrou com ação de cobrança contra a Mapfre Vera Cruz Seguradora para receber o seguro obrigatório. A seguradora alegou ilegitimidade passiva, sustentando ainda que não foi comprovada a invalidez do autor.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que o acidente “não foi causado por carga em movimento, mas, sim, por esforço excessivo do autor.” A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No STJ, o homem alegou fazer jus à indenização por considerar que o acidente que sofreu estaria coberto pelo DPVAT. Mas a ministra Nancy Andrighi afirmou que o pagamento do seguro só seria devido se o veículo automotor tivesse sido a causa determinante do dano.

Ao examinar o processo, ela constatou que o acidente decorreu de uma queda do caminhão, sem que o veículo estivesse em funcionamento, e que o veículo “somente fez parte do cenário do infortúnio”, de forma que o seguro DPVAT não é devido.

via Superior Tribunal de Justiça – Vítima de acidente ao descarregar caminhão parado não tem direito ao seguro DPVAT.

 

RECURSO ESPECIAL Nº 1.182.871 – MS (2010⁄0038003-8)
 
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : VANDERLEY DOS SANTOS NUNES
ADVOGADO : GUILHERME FERREIRA DE BRITO E OUTRO(S)
RECORRIDO : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S⁄A
ADVOGADOS : LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES
  GREICY CARPINA DE LIMA E OUTRO(S)
EMENTA
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE (DPVAT). QUEDA DURANTE VERIFICAÇÃO DE CARGA. INVALIDEZ PERMANENTE. NEXO CAUSAL.AUSENTE.
1. O seguro obrigatório (DPVAT) é contrato legal, de cunho social, regulamentado pela Lei n.º 6.194⁄74, em que o segurado é indeterminado. Ele tem por objetivo a reparação por eventual dano pessoal, independente de juízo de valor acerca da existência de culpa. Ou seja, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, é necessário que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor.
2. Considerando que o uso comum que se dá ao veículo é a circulação em área pública, em regra, os sinistros que porventura ocorram somente serão cobertos pelo seguro obrigatório quando o acidente ocorrer com pelo menos um veículo em movimento. Entretanto, é possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause danos indenizáveis. Para isso, seria necessário que o próprio veículo ou a sua carga, causasse dano a seu condutor ou a um terceiro.
3. Na hipótese, o veículo automotor não foi a causa determinante do dano sofrido pelo recorrente, sendo, portanto, incabível a indenização securitária.
4. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. 
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
MINISTRA NANCY ANDRIGHI 
Relatora
Destaques
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CCJ vota proibição de concurso para cadastro de reserva — Senado Federal – Portal de Notícias

11/05/2012 – 17h39 Comissões – Constituição e Justiça – Atualizado em 11/05/2012 – 17h40

CCJ vota proibição de concurso para cadastro de reserva

 

Paulo Cezar Barreto

Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião da próxima quarta-feira (16). A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a decisão terminativa da CCJ.

A proposta (PLS 369/2008) obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Na opinião de Expedito, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. O autor lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público.

No mesmo sentido, o relator do projeto na CCJ, senador Aécio Neves (PSDB-MG), repudiou a abertura de concurso sem que ocorra necessidade administrativa demonstrável pela existência de cargos vagos, frisando que a “insensibilidade e desrespeito” da administração pública trazem insegurança ao candidato:

“Ainda mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares. Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disto tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, diz o relatório.

Fundo Nacional de Segurança Pública

Em turno suplementar, vai à votação o substitutivo oferecido ao PLS 310/2003, que aumenta as exigências para estados e municípios receberem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Caso aprovada na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto de lei (PLS 310/03), do senador Magno Malta (PR-ES), a estruturação de um plano de segurança pública não vai ser mais suficiente para a liberação das verbas do FNSP. Estados e municípios precisarão estar integrados a um sistema nacional de informações de segurança pública.

O projeto preservou exigência aos municípios – estabelecida pela Lei nº 10.201/01, que instituiu o FNSP – de manterem guarda municipal para ter acesso aos recursos. Em contrapartida, retirou do texto legal a possibilidade de estes entes federados serem beneficiados pelo fundo simplesmente por realizarem ações de policiamento comunitário ou terem implantado o Conselho de Segurança Pública.

Na avaliação do relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), é justo condicionar o acesso ao fundo à adesão de estados e municípios a um sistema nacional e integrado de informações de segurança pública. “Com isso, certamente ocorrerá uma melhoria sensível nos elementos mais importantes para o combate ao crime organizado, que são o de inteligência e o de investigação”, considerou no parecer favorável à matéria.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

via CCJ vota proibição de concurso para cadastro de reserva — Senado Federal – Portal de Notícias.

 

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 369 de 2008
Autor: SENADOR – Expedito Júnior
Ver imagem das assinaturas
Ementa: Veda a realização de concurso público exclusivo para a formação de cadastro de reserva.
Assunto: Administrativo – Administração pública: órgãos públicos
Data de apresentação: 08/10/2008
Situação atual:
Local: 
14/05/2012 – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 
14/05/2012 – INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Indexação da matéria:
Indexação: FIXAÇÃO, NORMAS, DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, EDITAL, CONCURSO PÚBLICO, ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UNIÃO, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO, VAGAS, CARGOS, SIMULTÂNEIDADE, PROIBIÇÃO, REALIZAÇÃO, CONCURSO, OBJETIVO, FORMAÇÃO, CADASTRO, RESERVA, CORRELAÇÃO, GARANTIA, APROVEITAMENTO, EXCEDENTE, APROVAÇÃO, CERTAME.

 

 


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Superior Tribunal de Justiça – Ator não possui direitos autorais, mas apenas direitos conexos

DECISÃO

Ator não possui direitos autorais, mas apenas direitos conexos

A atriz Alzira Alves não teve reconhecidos direitos autorais referentes à veiculação do filme “Limite” em fitas de videocassete. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ator de filme possui apenas direitos conexos aos autorais, não podendo pleitear retribuição patrimonial pela exploração posterior da obra.

O caso é regido pela lei vigente à época, antes da atual lei de direitos autorais. O diretor – e autor – Mário Peixoto cedeu direitos à Embrafilme, que por sua vez cedeu à Globovídeo/Sistema Globo de Gravações Audiovisuais Ltda. (Sigla) os direitos de distribuição da obra.

Coautor e conexo

Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, a atriz que atuou em obra cinematográfica não tem o direito de impedir sua fixação em outros meios físicos quando autorizada pelo titular do direito autoral.

Ela invocava dispositivo da Convenção de Roma, internalizada pelo Brasil em 1965, que permitiria aos atores impedir o uso econômico de interpretação não autorizada. O relator, porém, esclareceu que, apesar de o ator de filme ter direitos conexos, “vizinhos” ou “aparentados” ao de autor, o artigo da convenção invocado exclui, de modo expresso, sua incidência frente ao próprio detentor dos direitos autorais.

O ministro citou doutrina de Otávio Afonso, que explica: “Falar em direitos conexos é falar de certos direitos ligados ao direito de autor, mas que não são direitos de autor.” Para ele, os detentores de direitos conexos contribuem com o autor na transmissão ao mundo de suas mensagens. Conforme outro doutrinador citado, José Ascensão, a convenção vedou qualquer restrição ao direito autoral decorrente da atribuição de direitos aos intérpretes ou executantes.

Exploração econômica

O ministro também afastou qualquer direito da atriz pelo uso comercial posterior da obra. Ele explicou que a lei à época atribuía direitos autorais apenas ao diretor e ao produtor de obra cinematográfica, além do autor do assunto ou argumento.

Pelo texto legal, os intérpretes deveriam ter a remuneração acertada em contrato de produção cinematográfica. Além disso, salvo pacto diverso, a lei previa que a retribuição pela exploração econômica posterior da obra cabia ao produtor.

O relator ainda destacou que a atual lei de direitos autorais alterou o regime do produtor, excluindo-o da condição de coautor quando contribui apenas financeiramente.

Esbulho do autor

Ele citou novamente o doutrinador José Ascensão para afirmar que o regime de direitos autorais não se vincula à interpretação ou execução de obras. Para o jurista, a interpretação exige a presença do artista, não podendo ser separada dele e apropriada por terceiros, como ocorre com uma obra artística ou literária.

“Na realidade, toda a disciplina do direito de autor foi gizada para a obra literária e artística verdadeira e própria. Não pode, sem graves distorções, ser aplicada de um jato à execução/interpretação”, afirma Ascensão.

Segue o doutrinador: “Porque se assim fosse o cantor, o ator, o executante, poderiam seguidamente explorar sozinhos e sem limite a obra derivada da interpretação. O autor nada poderia opor: ele não estaria a explorar a obra originária, a canção, o drama, a sonata, mas sim a obra derivada resultante da sua própria interpretação.”

“Supomos não ser necessário dizer mais nada para demonstrar o absurdo a que semelhante tese conduz. O autor não pode ser desapropriado da exploração da sua obra. O reconhecimento de direitos aos artistas nunca pode significar o esbulho dos direitos do autor”, arremata o autor citado.

A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos: 


Destaques

via Superior Tribunal de Justiça – Ator não possui direitos autorais, mas apenas direitos conexos.

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Legislação trabalhista emperra cumprimento de sentenças

Legislação trabalhista emperra cumprimento de sentenças

Mais de 70% dos trabalhadores não recebem seus direitos ao ter suas ações julgadas

Fonte | Agência Senado - Sexta Feira, 27 de Abril de 2012

“O grande número de processos trabalhistas parados na fase de execução é decorrente da legislação vigente”, afirmou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen. Dos trabalhadores que têm suas causas julgadas, observou o jurista, mais de 70% não recebem seus direitos. Como exemplo, ele informou que, em 2011, a “taxa de congestionamento”fase de execução foi de 73,55% e, em 2010, de 76%”. A “taxa de congestionamento” é um índice utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para aferir produtividade do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos  baixados e o estoque pendente ao final do período.

“Dispomos de uma lei anacrônica, precária e ineficiente para reger a execução trabalhista, o que a torna emperrada, complexa, que não consegue garantir o direito do trabalhador”, disse o presidente do TST.

Dalazen participou, nesta quinta-feira (26), de audiência pública com objetivo de discutir o projeto de lei que trata do cumprimento de sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O Projeto de Lei do Senado (PLS 606/2011) é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943). A audiência foi requerida pela relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS).

O presidente do TST explicou que o Direito do Trabalho é regido por três diplomas legais, muitas vezes, conflituosos entre si. A CLT, ressaltou, foi elaborada há cerca de 70 anos, e não recebeu grandes modificações, apesar de o mundo do trabalho ter sofrido mudanças acentuadas. Em seus artigos sobre execução trabalhista, explicou, o texto remete à lei de execuções fiscais (Lei 6830/80) ou ao Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), que possuem dispositivos impedidos de aplicação pela CLT.

“Tudo muda, menos as normas de execução trabalhista. Isso sugere que algo precisa ser feito, e com urgência”, disse Dalazen, ao ressaltar que o anteprojeto em discussão na CAS foi amplamente discutido na Justiça do Trabalho, com o objetivo de buscar efetiva execução das sentenças.

Na avaliação do presidente do TST, o projeto não compromete a ampla defesa e o devido processo legal. Para ele, quando o devedor não paga os direitos do trabalhador, o Estado deve apanhar bens em garantia. Na fase de execução, destacou, é o momento de saber “quanto deve” e não mais “se deve” pagar ao trabalhador.

Já na opinião do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, o projeto oferece demasiado poder aos magistrados. Para ele, ao permitir excesso de subjetividade nas interpretações, a segurança jurídica, a ampla defesa e o devido processo legal são afetados.

Ophir Cavalcante ponderou que o grande congestionamento de execução das decisões trabalhistas acontece porque grande parte das sentenças não define o valor a ser pago pelo empresário. Para ele, a própria Justiça deve determinar os valores líquidos para dar celeridade às execuções trabalhistas.

“Uma das causas da demora são as idas e vindas em cálculos. A Justiça não faz cálculos e designa perito contador. Depois os números são analisados pelas partes. Isso gera demora. A Justiça deve ser mais focada nela própria e não depender de terceiros”, opinou.

Apesar de concordar com sentença que já defina os valores a serem pagos, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, disse que a medida não garantirá a execução imediata. Ele destacou que muitas varas trabalhistas não dispõem de estrutura adequada que permita implementar sentenças com o cálculo do crédito trabalhista.

Para aprovar projeto de lei que traz novas regras para a execução trabalhista, o presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Estevão Mallet, recomendou usar de forma equânime “a balança e a espada”em seu texto para que não haja injustiças. Ele destacou que nem todo o envolvido em processo de execução trabalhista é o real devedor, nem o valor cobrado é o efetivamente devido. Além disso, observou, o executado nem sempre deixa de pagar o trabalhador por vontade, mas por não ter condições financeiras.

Para o representante da Força sindical, Antônio Rosella, o projeto contribui para unificar a CLT, o CPC e a Lei de Execuções Fiscais. Assim, o que é aplicado de forma esparsada será consolidado.



Palavras-chave | trabalhista; direitos; sentença; legislação; cumprimento; ineficácia

via Legislação trabalhista emperra cumprimento de sentenças.

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Empresa de telefonia deve retirar nome de adolescente de SPC

Empresa de telefonia deve retirar nome de adolescente de SPC

A TIM deverá retirar o nome da jovem dos cadastros de proteção ao crédito no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de mil reais

Fonte | TJRN - Quinta Feira, 26 de Abril de 2012

A juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, em substituição legal na 14ª Vara Cível de Natal determinou que Tim Nordeste S/A proceda, no prazo de cinco dias, com a retirada das inscrições em nome de uma menor de idade, dos cadastros de proteção de crédito, que façam referência a uma dívida em debate em processo judicial, não podendo haver nova inscrição até o trânsito em julgado dos autos. Em caso de descumprimento, a magistrada arbitrou multa de mil reais por dia, não devendo, no entanto, o valor da multa ultrapassar o valor R$ 15 mil.

A autora afirmou nos autos que comprou para sua filha uma linha de celular, na forma de pagamento pré-pago. No entanto, a partir de agosto de 2011, começou a ser enviadas faturas da linha celular para a autora. Em contato com a Tim, foi informado que terceira pessoa havia se identificado perante a empresa como responsável pela menor de idade. Diante disto, a autora solicitou o cancelamento da linha celular.

A autora afirmou que ela e sua filha esperaram cinco meses para que fosse feito o cancelamento da linha celular, o que até agora não foi feito. A empresa inscreveu a menor de idade nos órgãos de proteção ao crédito pelas faturas não pagas. Assim, a autora requereu liminarmente que fosse determinada a retirada do nome de sua filha dos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.

A juíza observou, em seu julgamento, que as provas apresentadas nos autos são inequívocas, pois a autora comprovou que lhe estão sendo enviadas diversas faturas, como se houvesse aderido a algum plano de pagamento diferente do contratado.

Ficou comprovado, também, pelos números de protocolo que a autora por diversas vezes tentou solucionar administrativamente o problema, sem, contudo, obter êxito em seu intento, fato este bastante comum nos dias atuais, em se tratando de relação jurídica com empresas de telefonia móvel.

Além disso, a menor de idade foi inscrita em cadastros de proteção ao crédito em virtude das cobranças efetuadas pela empresa, cobranças que não fazem nexo, vez que o plano contratado pela autora foi o popularmente conhecido como Pré-pago, não devendo haver faturas a serem pagas.

A magistrada entendeu que a irregularidade da cobrança efetuada e o descaso da operadora de telefonia em fazer o cancelamento da linha, nada justifica a menor de idade ficar privada de efetuar qualquer relação jurídica através de representação, por estar cadastrada em órgãos de proteção ao crédito, em virtude de uma dívida proveniente de equívocos da empresa Tim.

Processo nº 0112444-24.2012.8.20.0001



Palavras-chave | multa; prazo; adolescente; registro; cadastro; proteção; crédito; telefonia

via  Empresa de telefonia deve retirar nome de adolescente de SPC.

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Comentário no Twitter gera indenização por danos morais

Comentário no Twitter gera indenização por danos morais

A dona de um restaurante deverá pagar indenização de R$ 20 mil reais por ter publicado uma frase ofensiva contra uma cliente

Fonte | TJSP - Segunda Feira, 30 de Abril de 2012

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 24ª Vara Cível da capital para condenar a dona de um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, por ter escrito frase ofensiva a uma cliente no Twitter.

Após desentendimento entre ambas no restaurante, a consumidora foi convidada a se retirar e a proprietária publicou um post em sua página no microblog mencionando que havia mandado a mulher embora por ser violenta e grosseira. A mensagem continha o nome e sobrenome da cliente.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador James Siano, houve excesso por parte da proprietária. O magistrado afirma que não há provas de que a autora da ação teria proferido insultos que justificariam a chamada retorsão imediata – situação em que a pessoa age por estar inflamada com os acontecimentos.

“A conduta da autora poderia incitar uma resposta imediata. Porém, não houve repulsa de pronto. Após a resolução do incidente a ré foi à internet e se manifestou agredindo a autora, quando já poderia ter condições de refletir sobre os seus atos e evitar o pronunciamento agressivo dirigido diretamente contra a requerente. Os fatos no restaurante teriam ocorrido às 23 horas, enquanto a mensagem objeto da lide fora postada à 1h47, o que afasta por completo a alegação de retorsão imediata”, disse Siano.

Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Moreira Viegas e Christine Santini. A votação foi unânime.



Palavras-chave | ofensa; publicação; frase; indenização; danos morais; consumidor; internet

via Comentário no Twitter gera indenização por danos morais.

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